segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Parte 3 - Existe bisbilhotagem no Ponto? Existe bisbilhotagem na Catraca? Existe a intenção de retirar a Cláusula do Ponto por Exceção?


Parte 3 - Existe bisbilhotagem no Ponto? Existe bisbilhotagem na Catraca? Existe a intenção de retirar a Cláusula do Ponto por Exceção?

A OLT-RJ acredita que as matérias postadas no blog, referentes à luta pelo retorno do RFPE (Regime de Frequência: Ponto por Exceção) estejam surtindo efeitos positivos. 

Nosso entendimento é que esta batalha para o retorno deste regime de frequência merece ser mais combativa. 

Este assunto (RFPE) nos permite determinar que o Serpro está dividido em duas situações: o Serpro de Vanguarda versus o Serpro de Retaguarda (Decadente).

Essa parte 3 vamos aplaudir o Serpro de Vanguarda, pois em nota enviada aos empregados chamada - Conheça as novidades do teletrabalho no Serpro de 06-09-2012, temos o seguinte registro: 

"A gerente reforça o fato de que a norma traz, de forma expressa, que o teletrabalhador é um empregado como qualquer outro, sujeito às mesmas regras aplicadas aos colegas. Uma vantagem é a flexibilidade de horário, já que a frequência é controlada em regime de exceção pelo Serviço de Acesso Remoto." 
 
A resposta para aqueles que estão inseridos no Serpro Decadente é o texto acima, texto esse oficial emanado dos gestores que estão compromissados com o Serpro de Vanguarda. 

Poderíamos escrever e reescrever nosso rosário sobre o RFPE (pesquise a palavra exceção no nosso blog), mas vamos apenas explicitar nesta nota que ainda temos um Serpro de Vanguarda, e é com esse que estamos identificados.Vamos continuar lutando para preservar o nosso capital intelectual que reside no Serpro de Vanguarda. 

 Parabéns aos gestores inteligentes do Serpro de Vanguarda pela atitude tomada.
 Vamos lembrar que o Serpro de Vanguarda já tinha a visão de futuro há muito tempo neste campo de confiar no seu corpo funcional, pois em 1986 as mentes brilhantes do Serpro lançaram pedra fundamental, criando o projeto Lar, o pioneiro no chão desta empresa. 

 A OLT-RJ retifica a nota “Conheça as novidades do teletrabalho no Serpro” no tocante a questão do tempo, porque foi em 1985 e não em 1995 que a visão de termos trabalhadores laborando em casa foi concretizada, portanto temos mais de 20 anos que a semente foi lançada. 

Veja um corte da Revista Tema de novembro de 1985. 


 
 
Convém lembrar que, seguindo a mesma lógica de modernidade, a empresa saiu na frente: 

Licença paternidade, Licença adoção, Incentivo para adoção de crianças maiores de 3 anos, Aleitamento Materno (proporcionando a participação de empregadas – liberação de 1 h entrada ou saída ), Liberação para empregados estudantes, Intervalo na jornada dos trabalhadores da digitação, implantando turno de 50 min por 10 de descanso. Esses e outros foram implantados no Serpro muito antes que se tornassem leis.

 É este Serpro que queremos! Serpro na Vanguarda!
 
 Infelizmente, como registramos em notas anteriores, existe um Serpro Decadente que trava a evolução da modernidade. A tentativa de acabar com a cláusula 47 no nosso ACT, substituindo por uma comissão paritária é sinal claro de que os mortos ainda estão vivos.

 Neste contexto de “ os mortos ainda estão vivos”, conclamamos aos vivos que não estão mortos a comparecerem as assembléias. Recusar a proposta do Serpro Decadente.

 PROPOMOS:
 1) MELHORAR A PROPOSTA ECONÔMICA
 2) NÃO MODIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DA OLT
 3) Modificação DA CLÁUSULA 47 para

   Registro de Frequência: o Serpro adotará a partir da assinatura deste ACT o regime de ponto por exceção para todos os empregados?.

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